Apologia de crime ou criminoso – Menor detido

Publicado por cristinasleiman em 22 de maio de 2008.

Encontrei uma notícia no G1 da Globo.com, que apesar de ser de 2006, também mostra algumas ações que por desconhecimento da lei pode acarretar em dor de cabeça.

A notícia tem o seguinte título:

“MENOR É DETIDA POR FAZER APOLOGIA AO CRIME NO ORKUT”

Trata-se de uma garota de 17 anos que criou uma comunidade chamada “LIBERDADE PRO SAMUKA”. Acontece que segundo informações da polícia trata-se do nome utilizado por um traficante famoso. Como se não bastasse a comunidade faz uma campanha para arrecadar dinheiro a fim de libertar o traficante.

Finaliza dizendo que a adolescente será encaminhada para a vara de Infância e Juventude, para responder processo por tráfico de entorpecentes.

Entendo que na verdade ela não foi detidade e sim levada a prestar depoimento e deve sim sofrer processo, mas por apologia a criminoso e não a tráfico de entorpecentes, a não ser que ela estivesse portando( levando com sigo drogas e mesmo assim em grande quantidade.

O art. 287 do Código Penal traz a tipificação (nome utilizado para a ações caracterizadas como crime por estarem expressamente na Lei) do crime de apologia a criminoso:
“Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.”

Comentários

2 comentários para “Apologia de crime ou criminoso – Menor detido”

  1. Bruno e João em 13 de agosto de 2008, às 9:11 am

    Acho muito triste esse tipo de conduta por parte da menor. Essa apologia ao crime é no mínimo imoral pois a comunidade do Orkut trata de libertar um criminoso, devendo sofrer suas conseqüências.

  2. Marina e Natália :] em 14 de agosto de 2008, às 10:47 am

    Achamos que primeiramente ela não deveria nem ser membro do orkut, pois ela é menor de idade. A menina foi totalmente irracional, ajudar um traficante? onde já viu isso! e se colocar em perigo por um bandido… !? O.o

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